Tributário e processo civil. TARE. Ação civil pública. Legitimidade do ministério público. Art. 535 do CPC. Hipóteses não configuradas. 1. O que pretende o embargante é rediscutir a jurisprudência do STJ com relação ao TARE com novos fundamentos. 2. Incide a Súmula nº 284/STF se o recorrente, a pretexto de violação do art. 535 do CPC, limita-se a fazer alegações genéricas, sem, contudo, indicar com precisão em que consiste a omissão, contradição ou obscuridade do julgado. 3. O STJ só está obrigado a julgar nos estritos limites do efeito devolutivo do Recurso Especial, sendo impossível, já em sede de Recurso Especial, pretender o rejulgamento da causa sobre outra ótica. Embargos declaratórios rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRg-REsp 897.470; Proc. 2006/0232906-3; DF; Segunda Turma; Rel. Min. Humberto Martins; Julg. 20/09/2007; DJU 03/10/2007; Pág. 194) CPC, art. 535 Súm. nº 284 do STF
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